quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Legalização de documentos no consulado italiano.

Como vocês já sabem, eu sou cidadã italiana, mas o meu marido não. Se você está numa situação similar atenção: organize sua documentação o quanto antes.

Realizei inúmeras pesquisas, em milhares de sites e blogs sobre o assunto. Além do mais, minha documentação, depois de ter penado muito, está pronta para ser apresentada na questura (delegacia) da Comune onde vamos residir.

O passo a passo, será o mais didático possível, e espero que auxilie:

1) Realize o casamento civil com, pelo menos, cinco meses de antecedência da data programada para deixar o Brasil;

2) Solicite ao cartório uma segunda via de inteiro teor da sua certidão e peça para que reconheçam a firma do tabelião (os consulados exigem a segunda via de inteiro teor, pois nela o casamento consta transcrito exatamente como consta no livro ata do cartório); 

3)  A sua certidão de inteiro teor, com a firma do tabelião reconhecida, deve ser legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores do estado no qual foi emitido o documento (Maiores informações - MRE). No meu caso, por exemplo, casei em São Paulo, logo, tive que ir ao escritório do MRE de São Paulo. Chegue cedo (consulte o horário de abertura), pois a fila fica grande em pouco tempo.   

4)  Depois de conseguir o seu carimbo no Ministério das Relações Exteriores, seu documento estará pronto para ser enviado aos tradutores juramentados, que devem ser aqueles indicados na lista do consulado competente. Para saber qual é o consulado competente é simples: aquele do local onde você mora.

5) Documentos traduzidos, estamos quase lá. Você deve verificar qual é a forma que o seu consulado italiano competente realiza a legalização de documentos. O meu é o de Porto Alegre e a legalização é feita por meio presencial.

Em São Paulo, por exemplo, não adianta bater lá na porta com o documento na mão, pois a legalização não ocorre dessa forma. Você deve enviar o documento pelo correio, para o endereço indicado no site (Consolato Generale - San Paolo), e enviar, na mesma correspondência, um envelope a mais com o selo já pago, para que eles devolvam, também pelo correio, o seu documento, já legalizado. Não esqueça de enviar uma cópia do comprovante de residência, pois, somente com isso, eles realizarão a legalização (que nada mais é do que um carimbo e uma etiqueta no verso da certidão);
 Há muita burocracia até que o documento seja legalizado, devido a isso a importância de se organizar com antecedência. A certidão de casamento legalizada pelo consulado italiano aqui no Brasil, para o cidadão que vai solicitar o Permesso di Soggiorno ao conjugê, é vital. A Itália não reconhece nenhum documento que não seja legalizado ainda aqui no Brasil. Portanto, mãos à obra e boa sorte!


10 comentários:

  1. Olá Marina!! estou adorando seu blog. Está me ajudando e muito.
    Só uma duvida: qual a validade desses documentos? eu pretendo ir embora para a italia o proximo ano. Obrigada Liuba

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    1. Oie, tudo bem?

      Fico feliz que esteja gostando. Olha, os documentos não tem validade, uma vez que consularizados. Mas, por vezes, aqui na Itália, inclusive no momento de transcrever o ato de matrimônio no Comune, pediram que a segunda via de inteiro teor da certidão tivesse sido emitida em até 6 meses antes do pedido. Se tiver mais alguma dúvida, só falar. Abraços

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  2. Olá Marina, acompanho seu blog um certo tempk e amooooo estou no planejamento e preparo para minha mudança pra Italia. Vai eu, marido e 2 filhos... À principio eu e filha mais velha, depois os outros dois... Gostaria de saber de vc como é viber em Perugia, valores de alugueis, se consigo trabalhar por minha conta. Sou cabelereira e faço vários quitutes gostosos. Venda de quitutes é permitido, tipo pelas ruas, tem aceitação? E a vida em geral por aí? Pesquisei alguns valores e gostei do resultado....bjuussss

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    1. Olá, tudo bem?

      Sobre a vida aqui, em geral, tem alguns vídeos no meu canal do YouTube (Marina Sacco) que podem te ajudar.

      Para vender comida na rua a pessoa precisa fazer um curso para ser habilitada a vender alimentos manufaturados, depois precisa pedir autorização para ser ambulante, ou seja, vender em feiras, festas etc. Não se pode vender comida no meio da rua, a não ser que o Comune te dê uma permissão especial para isso. Beijos

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  3. Oi Marina, tudo bom? Estou adorando as suas dicas e experiências.
    Meu marido está se preparando para ir para Itália em Janeiro para obter a cidadania e eu irei logo em seguida para morar lá.
    Depois do vídeo do permesso di soggiorno fiquei um pouco com receio em relação a minha ida. Quanto tempo você acredita que é o ideal para eu ir para Itália para que todo processo corra dentro dos conformes? Meu marido fará o processo através de um assessor em Vicenza.
    Muito obrigada. Abraços

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    1. Oi Debora, tudo bem?

      Olha, tudo vai depender do tempo que vai demorar para sair a cidadania dele. Infelizmente não tem como dar uma previsão real. Muitos assessores dizem 4 ou 5 meses. O bom é que você tem 3 meses como turista, mas só pode pedir o Permesso a partir do momento em que seu marido tiver a cidadania. Pensamento positivo. Beijos

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  4. Olá Mariana, bom dia!
    vc ganhou mais um fã!!
    Tenho um irmão que mora na Itália ha 16 anos....possui toda documentacao legal e etc.
    Gostaria de saber se isso facilita minha entrada no País. Ele reside em Brescia....Pretendo ir em Maio pra residir lá junto com minha esposa e filho de 6 anos. Estou vendo todos os seus vidos e likeando...
    Neste caso, qual tipo de visto devo tirar?
    Visto a trabalho? Turista? Mudança de residencia?
    Ele está me dando suporte total pra isso, mas estou juntando todas as informacoes possiveis pra fazer o correto.

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    1. Olá Marcos, tudo bem?

      Se o seu irmão é cidadão italiano você não tem como tirar a cidadania também?

      Para você permanecer no país sem ser cidadão, você consegue o Permesso do soggiorno pelo seu irmão, mas esse permesso não poderá ser repassado para sua esposa e seus filhos.

      Já no caso de você tirar a sua cidadania, você poderá fazer, sem problemas, o Permesso da sua esposa e dos seus filhos.

      Se eu fosse você tentaria entrar com o pedido de cidadania já com os documentos que seu irmão reuniu para a dele, depois você ainda pode passar a cidadania aos seus filhos e sua mulher poderia ficar com o Permesso.

      Fico feliz que goste do blog. Obrigada.

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  5. bom dia..como agora o Brasil faz parte da convenção de apostilamento de HAIA, e sua matéria foi feita antes disso, acho que agora pasta apostilar a certidão de nascimento e casamento traduzida não é mesmo??? obrigada

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    1. Bom dia! Exatamente, fiz o post antes da entrada em vigor da convenção de Haia, tudo mudou e a legalização de documentos está mais simples.

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Estou à disposição para auxiliar.